Benefícios fiscais concedidos pelo governo federal a empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) poderão ser revertidos em investimento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) em áreas do setor automotivo. Esse recurso foi criado pela Lei 12.715, que integra o Plano Brasil Maior e tem como objetivo fortalecer e ampliar o nível de competitividade da indústria nacional.
Trata-se de uma medida do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), instituído pela nova lei. Ele possibilita, como incentivo fiscal, a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre um determinado percentual de investimento em P&D, infraestrutura de engenharia e capacitação de fornecedores, entre outros itens. Os índices serão definidos na regulamentação.
Pela lei, o percentual não utilizado por uma montadora em pesquisa e desenvolvimento será aplicado na cadeia produtiva do setor durante a vigência da lei (até 31 de dezembro de 2017). “A empresa é incentivada a aplicar um percentual de sua receita operacional líquida em P&D. O que não for aplicado pode ser creditado no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o FNDCT”, explica o chefe da Assessoria de Captação de Recursos (Ascap), da Secretaria Executiva do MCTI, Reinaldo Dias Ferraz de Souza.
“Essas receitas depois serão utilizadas como investimento na cadeia produtiva envolvida no programa, objetivando, principalmente, o desenvolvimento de setores mais frágeis – especificamente, os de autopeças e ferramentaria. Isso ocorrerá sob coordenação do MCTI.”
O Inovar-Auto tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças fabricados em território nacional.
A contratação de mão de obra especializada é outro item que poderá ser impulsionado indiretamente pelo programa. Ferraz explica que a contratação de pesquisadores já é incentivada pela Lei do Bem, que prevê isenções de acordo com a escala de investimento. “A empresa de imediato tem 60% se investir em P&D, que viram 80% se houver contratação de mestres, doutores e pesquisadores e chega a 100% se esse esforço em pesquisa gerar patente, por exemplo.”
Sobre a nova lei
A Lei 12.715 cria, restabelece e altera programas, estabelece regimes diferenciados e modifica leis vigentes. Foi publicada em 17 de setembro e resulta da Medida Provisória (MP) 563.
A participação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito da nova lei se estende a definições sobre produtos beneficiados com isenção, análise de projetos governamentais e definições sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Fonte: MCTI
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