“Taxas de juros mais equilibradas, dá menos volatilidade ao câmbio”, afirma ministro
Foi publicado nesta quarta-feira (05/12), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 7.853, que diminui de 720 para 360 dias o prazo mínimo para cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente em empréstimos externos, com alíquota de 6%. Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida vai facilitar a captação externa de empresa e bancos para investimentos e capital de giro.
Ainda de acordo com o ministro, com a taxa de juros no Brasil mais baixa, não existe mais a atração de capital especulativo. “Antes os recursos entravam no país para fazer aplicação e ganhar juros. Agora só vai trazer recursos para aplicação produtiva”, afirmou.
Para Guido Mantega, ao passo em que internamente se tem uma taxa de juros mais parecida com a internacional, há a diminuição do apetite da arbitragem. “Então, você pode liberar mais porque o mercado se equilibra melhor”, justificou.
Questionado pelos jornalistas, Mantega descartou que a medida tenha relação com a inflação. “A inflação é sempre uma preocupação permanente do governo, mas essa medida não tem nada a ver com a inflação”.
Câmbio
O ministro ainda ressaltou que o câmbio é flutuante e que, com as taxas de juros mais equilibradas, há menor volatilidade. “O câmbio se estabiliza numa situação melhor, mais real, e precisa de menos intervenção do governo”, concluiu.
Histórico
Abaixo, segue histórico com as mudanças no IOF sobre empréstimos externos:
- Prazo médio mínimo até 90 dias: 5% (Decreto nº 6.306, de 2007)
- Prazo médio mínimo até 90 dias: 5,38% (Decreto nº 6.339, de 2008)
- A partir de 29 de março de 2011, prazo médio mínimo até 360 dias: 6,00% (Decreto nº 7.456, de 2011)
- A partir de 07 de abril de 2011, prazo médio mínimo até 720 dias: 6,00% (Decreto nº 7.457, de 2011)
- A partir de 1º de março de 2012, prazo médio mínimo até 3 anos: 6,00% (Decreto nº 7.683, de 2012)
- A partir de 12 de março de 2012, prazo médio mínimo até 1.800 dias: 6,00% (Decreto nº 7.698, de 2012)
- A partir de 14 de junho de 2012, prazo médio mínimo até 720 dias: 6,00% (Decreto nº 7.751, de 2012)
- A partir de 5 de dezembro de 2012, prazo médio mínimo até 360 dias: 6,00% (Decreto nº 7.853, de 2012)
Fonte: Ministério da Fazenda
Nenhum comentário:
Postar um comentário