Economista, Especialista em Economia e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Paraná e Graduando em Estatística, também, pela Universidade Federal do Paraná.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Em sessão final do mensalão, STF determina perda de mandatos


Na última sessão do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda-feira que os três deputados federais condenados no caso – João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP) – devem perder o mandato parlamentar, decisão que pode causar uma crise entre o órgão e o Congresso.
A decisão dependia do voto do ministro Celso de Mello, que se ausentara da corte nos últimos dias por problemas de saúde. O placar da votação foi 5 a 4.

Na semana passada, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse que a casa poderia "não cumprir a medida tomada pelo STF” e fazer o processo de cassação tramitar no Legislativo normalmente.
"Isso não é desobedecer o STF, é obedecer a Constituição", disse Maia, que presidirá a Câmara até fevereiro.
Ele defende que só o Legislativo possa determinar a perda de mandatos parlamentares. Segundo Maia, uma decisão contrária do STF causaria um "impasse sem precedentes na história recente da política nacional".
O presidente da Câmara se apoia no artigo 55 da Constituição, que trata da perda de mandato de deputado ou senador em caso de condenação criminal: "A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".
Todos os ministros do Supremo decidiram que a condenação criminal implicava a perda dos direitos políticos dos réus. Havia discordância somente quanto à extensão da decisão.
Os ministros Ricardo Lewandowsky, José Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Rosa Weber avaliavam que a palavra final quanto à perda de mandatos deveria ser do Congresso.
Já os ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux defenderam que o artigo 15 da Constituição amparava a destituição automática dos réus condenados, sem necessidade de chancela do Congresso.
O trecho determina que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".
Os mandatos dos réus condenados terminariam no começo de 2015. Com a decisão do Congresso, a Câmara será notificada para cumprir a decisão após o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Espera-se que isso ocorra no começo de 2013.
O Supremo também ordenou a perda do cargo do ex-deputado federal José Borba (PMDB), prefeito de Jandaia do Sul (PR). No entanto, como o mandato dele na prefeitura termina neste mês, a decisão não terá efeito prático.
João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão; Valdemar da Costa Neto (PR-SP), a 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT), a 7 anos e 2 meses.

Recursos
O placar apertado do julgamento sobre a perda dos mandatos permitirá à defesa dos réus apresentar embargos infringentes, recurso que visa reverter a decisão. São necessários ao menos quatro votos favoráveis ao réu para o emprego desse recurso.
Para usá-lo, os advogados terão de esperar pela publicação do acórdão do julgamento, nos primeiros meses de 2013. Após o acórdão, a defesa dos réus também poderá apresentar recursos para anular condenações, reduzir as penas e alterar o regime de cumprimento.
Os réus condenados à prisão só serão encarcerados após a análise desses recursos.

Fonte: BBC Brasil

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