Economista, Especialista em Economia e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Paraná e Graduando em Estatística, também, pela Universidade Federal do Paraná.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Mudança em emissão de licença pode atrasar regularização fundiária

Decisão determina que a liberação ambiental de obras volte a ser expedida pelo Ibama

Vicente Pires: a análise dos processos da cidade foi iniciada pelo Ibama, mas acabou repassada ao Ibram
Vicente Pires: a análise dos processos da cidade foi iniciada pelo Ibama, mas acabou repassada ao Ibram
Uma decisão judicial vai causar uma reviravolta no licenciamento ambiental de empreendimentos no DF. Três anos depois da remessa de todos os processos para o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), vinculado ao governo local, a União retomará a responsabilidade de liberar obras, condomínios e indústrias na maior parte do território do DF. A decisão é da 21ª Vara de Justiça Federal, que suspendeu um decreto presidencial de 2009 e determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) volte a analisar todos os recursos de licenciamento relativos à Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central. A unidade de conservação abrange 65% das terras do Distrito Federal. A decisão foi em primeira instância e a Procuradoria-Geral do DF já anunciou que vai recorrer da sentença.

A polêmica em torno do assunto começou em 2002, quando o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assinou um decreto criando a APA do Planalto Central e colocou mais da metade das terras do DF sob a gestão do Ibama. À época, as invasões de áreas públicas e os casos de grilagem eram frequentes no noticiário nacional e o Ministério do Meio Ambiente quis aumentar o rigor na liberação de empreendimentos. O então governador, Joaquim Roriz, tentou derrubar a norma com uma ação direta de inconstitucionalidade, mas a Justiça manteve a legislação em vigor.

Desde que o decreto passou a valer, os sucessivos governos do DF lutaram para retomar a gestão ambiental das terras situadas na APA, com o argumento de que a lei feria a autonomia da capital. Em 2009, um novo decreto devolveu a atribuição ao GDF e o Executivo precisou contratar pessoal para que o Ibram tivesse condições de retomar os trabalhos de licenciamento. Quando os processos estavam no Ibama, havia muitos conflitos entre os governos federal e local, especialmente por conta da emissão de licenças relativas a obras públicas. O Setor Noroeste, por exemplo, teve que passar pelo crivo do Ibama. A regularização de Vicente Pires também começou a ser analisada pelo órgão, antes de ser repassada ao Ibram.

Confirmação

O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública para tentar assegurar que as autorizações dentro da APA do Planalto Central fossem conduzidas pelo Ibama. A Justiça acatou o argumento, mas a decisão ainda precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal e a Procuradoria-Geral do DF já prepara o recurso. A sentença foi proferida em dezembro e, pouco depois, a presidente Dilma Rousseff aprovou uma norma que pode alterar os rumos dos debates sobre a gestão da APA. A Lei Complementar n° 140/2011 estabeleceu que “a União é responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados em unidades de conservação instituídas pelo governo federal, exceto em áreas de proteção ambiental”. Assim, caso a sentença da 21ª Vara Federal seja confirmada, é possível que apenas processos antigos sejam remetidos ao Ibama e que os novos permaneçam com o Ibram.

As possíveis mudanças na gestão da APA do Planalto Central preocupam até mesmo os responsáveis pelos órgãos ambientais. O superintendente do Ibama no DF, Luiz Eduardo de Castro Nunes, defende uma gestão compartilhada entre o instituto e o Ibram. “Queremos trabalhar em conjunto, já tivemos reuniões com representantes do GDF”, comentou Luiz Eduardo. Em 2009, quando houve a mudança na gestão, o Ibama repassou para o Ibram cerca de 700 processos.

Com as alterações promovidas pelo decreto, o núcleo de licenciamento do Ibama acabou e os funcionários acabaram transferidos para outros setores. Assim, caso o trabalho seja mesmo transferido novamente para a União, será preciso reforçar o quadro de pessoal. “Se voltarmos a fazer licenciamentos, será preciso fazer uma reestruturação”, explicou o superintendente do Ibama no DF.

Para o secretário de Meio Ambiente do GDF, Eduardo Brandão, a mudança de responsabilidade de gestão da APA seria um “retrocesso”. Ele diz que, atualmente, não há necessidade desse tipo de intervenção. “Hoje, estamos maduros para gerir os processos de licenciamentos. A decisão representa um golpe na independência do DF e vai até contra a Lei Complementar nº 140, aprovada no em 2011”, comentou Eduardo. Hoje, cerca de 600 processos tramitam no Ibram.
Fonte: Correio Braziliense

Por Helena Mader

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