A destinação dos resíduos provenientes da construção civil é um assunto que tem instigado debate entre o governo, indústria, construtoras e representantes da sociedade civil organizada. A gestão de entulhos e materiais descartados de obras foi tema de audiência pública realizada na manhã desta sexta-feira (28/10), na Câmara Legislativa do Distrito Federal. No evento, promovido pela Comissão de Meio Ambiente, discutiu-se o Projeto de Lei 524/2011, que estabelece responsabilidades e disciplinas aos geradores, transportadores e receptores desses resíduos.
Segundo o professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da UnB, Márcio Buson, no Distrito Federal são geradas cerca de seis toneladas de entulho diariamente, o que representa 40% de todo lixo produzido. De acordo com a proposição, de autoria do Poder Executivo, os resíduos devem ser destinados às áreas de triagem, para reutilização, reciclagem ou destinação mais adequada. Nesse caso, o material não poderá ser depositado em áreas de “bota-fora”, tais como encostas e taludes, lotes vazios, passeios ou outras vias públicas, áreas não licenciadas e protegidas por lei. Atualmente, o Distrito Federal não dispõe de legislação específica sobre o tema, o que impede ações de fiscalização ou repressão.
O PL estabelece ainda que os geradores de grandes volumes entulho devem desenvolver Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Isso significa que os responsáveis pelos empreendimentos são obrigados, dentre outras coisas, a criar metas para minimizar resíduos e para o manejo correto nas etapas de triagem, acondicionamento e transporte e destinação.
No entanto, durante a audiência, alguns pontos da proposição foram criticados, como as multas previstas. “O Projeto de Lei 524/2011 não contempla os anseios da sociedade, no propósito de regulamentar, disciplinar, ordenar e viabilizar a destinação dos resíduos de obra. O objetivo aparente é de construir um mecanismo de arrecadação para os cofres públicos. Mais de ¾ da lei estão voltados para punições. Se aprovada da forma como foi encaminhada será um instrumento de estímulo à corrupção e não ao empreendedorismo nos setores da construção civil, coleta e reciclagem de resíduos”, disse o representante da Associação de Empresas Coletoras de Entulhos e Similares do DF (Ascoles), Paulo Roberto Gonçalves.
Segundo o professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da UnB, Márcio Buson, no Distrito Federal são geradas cerca de seis toneladas de entulho diariamente, o que representa 40% de todo lixo produzido. De acordo com a proposição, de autoria do Poder Executivo, os resíduos devem ser destinados às áreas de triagem, para reutilização, reciclagem ou destinação mais adequada. Nesse caso, o material não poderá ser depositado em áreas de “bota-fora”, tais como encostas e taludes, lotes vazios, passeios ou outras vias públicas, áreas não licenciadas e protegidas por lei. Atualmente, o Distrito Federal não dispõe de legislação específica sobre o tema, o que impede ações de fiscalização ou repressão.
O PL estabelece ainda que os geradores de grandes volumes entulho devem desenvolver Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Isso significa que os responsáveis pelos empreendimentos são obrigados, dentre outras coisas, a criar metas para minimizar resíduos e para o manejo correto nas etapas de triagem, acondicionamento e transporte e destinação.
No entanto, durante a audiência, alguns pontos da proposição foram criticados, como as multas previstas. “O Projeto de Lei 524/2011 não contempla os anseios da sociedade, no propósito de regulamentar, disciplinar, ordenar e viabilizar a destinação dos resíduos de obra. O objetivo aparente é de construir um mecanismo de arrecadação para os cofres públicos. Mais de ¾ da lei estão voltados para punições. Se aprovada da forma como foi encaminhada será um instrumento de estímulo à corrupção e não ao empreendedorismo nos setores da construção civil, coleta e reciclagem de resíduos”, disse o representante da Associação de Empresas Coletoras de Entulhos e Similares do DF (Ascoles), Paulo Roberto Gonçalves.
Fonte: Correio Braziliense
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